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Jurisprudências

STJAREsp 3.110.640

Erro médico: laudo pericial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. ESPECIALIDADE. PERITO. PRECLUSÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que a impugnação da qualificação do perito indicado deve ser realizada em momento oportuno, sob pena de preclusão. Precedentes. Súmula 83/STJ.

2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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