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Jurisprudências

STJAgInt na PET no AREsp 2.318.910

Inobservância do prazo para recorrer da decisão

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte prevê que o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, desde que feito de maneira tempestiva.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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