TSTAg-AIRR 0001234-03.2024.5.09.0001
Diferenças salariais: sucessão trabalhista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Sucessão trabalhista
- Incorporação de sociedade de economia mista por autarquia
- Reajuste salarial previsto em acordo coletivo (act 2019/2020)
- Manutenção dos direitos por força da lei estadual nº 20.121/2019
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POR AUTARQUIA. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM ACORDO COLETIVO (ACT 2019/2020). MANUTENÇÃO DOS DIREITOS POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 20.121/2019. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em questão perpassa pela análise da Lei Estadual nº 20.121/2019 e de normas coletivas que previram o reajuste salarial pleiteado. Assim, o conhecimento do recurso de revista, in casu, demandaria a existência de divergência jurisprudencial na forma do art. 896, “b”, da CLT, o que não foi observado pela parte recorrente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho