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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.215.108

Cancelamento de registro de diploma: indenização por danos morais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem concluiu, de acordo com o contexto fático-probatório dos autos, que a parte autora comprovou suas alegações e cumpriu seu ônus probatório, inexistindo no presente casos hipótese de excludente de ilicitude.

2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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