TSTARR 1001101-96.2017.5.02.0610
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
- Danos morais e danos materiais
- Inovação recursal
- B) recurso de revista da reclamante
- Estabilidade acidentária
- Intranscendência
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS – INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. As questões alusivas aos danos morais e aos danos materiais, não serão analisadas, uma vez que não constaram do recurso de revista obreiro, veiculadas tão somente no agravo de instrumento , configurando, portanto, vedada inovação recursal. Agravo de instrumento não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – SÚMULA 126 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à estabilidade acidentária não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 100.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, incide sobre o tema o óbice da Súmula 126, do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da Reclamante quanto aos danos morais e aos danos materiais; II - não conhecer do recurso de revista, por intranscendente.
Indexação
Estabilidade Acidentária