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Jurisprudências

STFHC 250.365 AgR

Execução provisória da pena: tráfico de entorpecente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Execução provisória da pena
  • Tráfico de entorpecente
  • Progressão de regime
  • Descumprimento do requisito objetivo
  • Reiteração de pedido anterior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA PROGRESSÃO ESPECIAL DOS §§ 3º E 4ª DO ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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