Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 707-93.2014.5.03.0025

Terceirização: atividade-meio e atividade-fim

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Atividade-meio e atividade-fim
  • Serviços de teleatendimento
  • Licitude
  • Are-791.932/df
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE-791.932/DF. TEMA 739. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.