TSTEDCiv-RR 707-93.2014.5.03.0025
Terceirização: atividade-meio e atividade-fim
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-meio e atividade-fim
- Serviços de teleatendimento
- Licitude
- Are-791.932/df
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE-791.932/DF. TEMA 739. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing