STJAgInt no AREsp 2.279.236
Contrato de seguro de transporte rodoviário de cargas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Contrato de seguro de transporte rodoviário de cargas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido e a decisão monocrática enfrentam suficientemente as questões suscitadas.
2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de abusividade em cláusula contratual, por demandar reexame de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e de matéria fática-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais, diante da ausência de similitude fática.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.