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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10454-04.2013.5.05.0007

Negativa de prestação jurisdicional: adesão aos planos de estrutura salarial unificada

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adesão aos planos de estrutura salarial unificada
  • Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
  • Promoção
  • Alteração Contratual

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADESÃO AOS PLANOS DE ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões recursais não impugnam o óbice contido na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), na medida em que a Recorrente reitera os argumentos relativos à matéria de fundo, sem qualquer menção ao requisito processual que fundamentou a negativa de seguimento de seu Apelo. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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