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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000949-26.2019.5.06.0241

Execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada não impugnou os fundamentos da decisão ‎monocrática nos termos em que fora proferida e pelos quais se entendeu pela irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória, com fulcro na Súmula 214 do TST. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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