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Jurisprudências

STJREsp 1.756.319

Acórdão recorrido: cassação

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PREJUDICADO.

1. Com a cassação do acórdão recorrido e a determinação para o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda a um novo julgamento de todas as demandas envolvendo a controvérsia formada entre as partes, os recursos especiais perdem seu objeto.

2. Recursos especiais a que se julga prejudicados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo julgando prejudicado o recurso especial, acompanhando o relator, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

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