STJREsp 1.756.319
Acórdão recorrido: cassação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Acórdão recorrido
- Cassação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PREJUDICADO.
1. Com a cassação do acórdão recorrido e a determinação para o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda a um novo julgamento de todas as demandas envolvendo a controvérsia formada entre as partes, os recursos especiais perdem seu objeto.
2. Recursos especiais a que se julga prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo julgando prejudicado o recurso especial, acompanhando o relator, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.