STJAgInt no REsp 2.149.481
Limites objetivos da coisa julgada: matéria que demanda o reexame fático-probatório dos autos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Limites objetivos da coisa julgada
- Matéria que demanda o reexame fático-probatório dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria do foro não desrespeitou os limites objetivos da coisa julgada formada na ação originária - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.