STFARE 1.540.523 AgR
Cumprimento de sentença: execução
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Execução
- Preclusão
- Fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. execução. Preclusão. Fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Nas razões de seu recurso extraordinário, a parte recorrente deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido. Desse modo, incide a Súmula 283/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.