STJAgInt no AREsp 3.227.620
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundamentou-se, de forma autônoma, na ausência de prequestionamento do art. 54, § 4º, do CDC e na incidência da Súmula n. 7/STJ acerca da alegada violação do art. 373, I, do CPC.
3. O agravo em recurso especial impugnou apenas o fundamento relativo ao prequestionamento, deixando de enfrentar especificamente o óbice da Súmula n. 7/STJ, circunstância que não atende ao princípio da dialeticidade recursal.
4. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.