STJAgInt no AREsp 2.922.894
Regime jurídico dos servidores públicos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regime jurídico dos servidores públicos
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. TESE RECURSAL AMPARADA EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS E LOCAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à coisa julgada e à (in)exigibilidade do título executivo judicial com lastro em fundamentos eminentemente constitucional e de direito local. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.