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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.227.431

Fraude bancária: falha na prestação do serviço

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve falha na prestação do serviço, afastando culpa exclusiva de terceiro, com base em ampla instrução probatória.

2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre nexo causal e valor da indenização, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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