STJAgInt no REsp 2.227.431
Fraude bancária: falha na prestação do serviço
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Fraude bancária
- Falha na prestação do serviço
- Culpa exclusiva de terceiro
- Quantum indenizatório
- Revisão de fatos e provas
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve falha na prestação do serviço, afastando culpa exclusiva de terceiro, com base em ampla instrução probatória.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre nexo causal e valor da indenização, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.