TSTROT 0016283-21.2025.5.03.0000
Ato inquinado que indeferiu o pedido de produção de prova digital de geolocalização
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Superveniência de sentença na ação subjacente
- Perda do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL DE GEOLOCALIZAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, aplicável por analogia à hipótese, “a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória”. 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença homologatória de acordo no processo matriz em 26/5/2026, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. 3. Assim, imperiosa a denegação da segurança, por perda superveniente do objeto, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC, denegar a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício. Brasília, 22 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora