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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.014.944

Unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa
  • Segundo agravo contra a mesma decisão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO CONTRA A MESMA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Tribunal que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz do princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade) e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da unicidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão pela mesma parte. Configurada a duplicidade, incide a preclusão consumativa, pois o direito de recorrer se exaure com a interposição do primeiro recurso.

4. Diante da preclusão consumativa, apenas o primeiro agravo regimental pode ser conhecido, impondo-se o não conhecimento do segundo agravo interposto contra a mesma decisão.

5. Prejudicado o exame das demais alegações, inclusive quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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