STJAgInt no AREsp 2.764.682
Improbidade: novo exame de matéria fática
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Improbidade
- Novo exame de matéria fática
- Necessidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ARTIGO 11, V, DA LEI N. 8.429/1992. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. A modificação das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.