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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.764.682

Improbidade: novo exame de matéria fática

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ARTIGO 11, V, DA LEI N. 8.429/1992. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. A modificação das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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