STJREsp 1.844.386
Contrato de compra e venda de ações nominativas: companhias seguradoras
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Contrato de compra e venda de ações nominativas
- Companhias seguradoras
- Liquidação e cumprimento de sentença
- Legitimidade passiva
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES NOMINATIVAS. COMPANHIAS SEGURADORAS. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tem-se recurso especial interposto por companhia de seguros contra acórdão que reconheceu sua legitimidade passiva, em fase de liquidação e cumprimento de sentença, relacionada a contrato de compra e venda de ações nominativas de companhia de seguros, adquiridas por pessoa jurídica, também seguradora, sucedida pelo recorrente.
2. Conforme consignado no acórdão recorrido, a questão relativa à legitimidade passiva do recorrente, para figurar na liquidação/cumprimento de sentença, fora decidida em momento anterior, operando preclusão pro judicato, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública.
3. Ainda que assim não fosse, a legitimidade passiva do recorrente se consolida, na espécie, pela aquisição, por sucessão empresarial, das ações nominativas litigiosas à época, 1982.
4. O reconhecimento da aquisição de coisa e/ou relação jurídica litigiosa, quando ainda pendente a ação de consignação em pagamento debatendo preço da anterior aquisição, legitima o recorrente, por sucessão, a responder pelas obrigações oriundas do contrato de compra e venda original.
5. Não encontra guarida, pois, a alegação de que deveria ter sido o adquirente das ações da seguradora citado, para integrar a presente lide, porque, nos termos do art. 42, § 3º, do CPC/1973, não há alteração na legitimidade das partes, produzindo a sentença efeitos em relação ao adquirente.
6. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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