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Jurisprudências

STJAREsp 3.186.556

Omissão estatal em transferência hospitalar: decisão de inadmissão do recurso especial fundada na súmula n. 7/STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO ESTATAL EM TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. O recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, limitou-se a afirmar de modo genérico a desnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, sem demonstrar, mediante cotejo entre a moldura fática fixada e as teses do próprio recurso especial (ilegitimidade do ente municipal), como se afastaria o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 1.790.197/SP, Segunda Turma; AgInt no AREsp 1.795.402/SP, Segunda Turma; AgInt no AREsp 1.770.082/SP, Primeira Turma.

3. Ausente a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, incide o princípio da dialeticidade (art. 932, III, do Código de Processo Civil) e a Súmula n. 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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