STJAgInt no AgInt na TutCautAnt 373
Tutela cautelar antecedente: atribuição de efeito suspensivo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Tutela cautelar antecedente
- Atribuição de efeito suspensivo
- Perda do objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. PERDA DO OBJETO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Torna-se prejudicada a análise de agravo interno interposto contra indeferimento de pedido de tutela provisória que objetiva atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem e cujo agravo em recurso especial não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Deve ser mantida a decisão que julgou prejudicado o primeiro agravo interno, mormente porque a Primeira Turma, em acórdão unânime, negou provimento ao agravo interno e rejeitou os subsequentes embargos de declaração, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.