STJAgInt no AgInt no AREsp 1.861.551
Militar inativo: possibilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Militar inativo
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR INATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA, PORÉM UTILIZADA PARA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. Esse entendimento é aplicado ainda que o militar tenha utilizado o período da licença para majoração do adicional de tempo de serviço, como foi o caso dos autos. Assim, para se evitar o locupletamento do servidor, deve ser o respectivo período excluído do adicional de tempo de serviço, bem como devem ser compensados os valores já recebidos a esse título.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.