STJAREsp 2.567.589
Impugnação: acolhimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação
- Acolhimento
- Natureza
- Sentença
- Inaplicabilidade
- Princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. NATUREZA. SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA.
1. A decisão que acolhe o cumprimento de sentença e extingue a execução é impugnável pela via da apelação, configurando erro grosseiro, em casos tais, a interposição de agravo de instrumento, situação que afasta inclusive a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.