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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.357.170

Intempestividade do recurso: interposição de acordo com as informações contidas no sistema projudi

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade do recurso
  • Interposição de acordo com as informações contidas no sistema projudi
  • Caráter meramente auxiliar
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA PROJUDI. CARÁTER MERAMENTE AUXILIAR. ÔNUS PROCESSUAL DO ADVOGADO DE ZELAR PELA TEMPESTIVIDADE DAS MANIFESTAÇÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante pode se eximir do ônus de comprovar a tempestividade do recurso especial com base em informações do sistema PROJUDI.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a comprovação de feriado local deve ser feita no ato de interposição do recurso, não sendo admitida comprovação posterior.

4. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do ônus de comprovar a tempestividade do recurso, sendo necessário documento idôneo para tal comprovação.

5. A ausência de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso resulta na sua intempestividade.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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