TSTEDCiv-AIRR 0101059-56.2020.5.01.0073
Multa por embargos de declaração protelatórios: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Fundamentos acrescidos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatados vícios no julgado, os embargos de declaração são acolhidos acrescer fundamentos, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e acrescer fundamentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora