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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.741.868

Servidor público: diferenças salariais

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à existência de litispendência entre a ação coletiva proposta pela AOJESP, que representa exclusivamente os Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, e outra ação coletiva movida pela ASSETEJ, que representa servidores de outras categorias do Poder Judiciário paulista.

2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da existência de litispendência entre as duas ações coletivas ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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