STJAgInt no AREsp 2.741.868
Servidor público: diferenças salariais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Diferenças salariais
- Ações coletivas
- Litispendência
- Verificação
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à existência de litispendência entre a ação coletiva proposta pela AOJESP, que representa exclusivamente os Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, e outra ação coletiva movida pela ASSETEJ, que representa servidores de outras categorias do Poder Judiciário paulista.
2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da existência de litispendência entre as duas ações coletivas ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.