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Jurisprudências

STFPet 12.928 MC-Ref-terceiro

Homologação Parcial de proposta autocompositiva apresentada pela Roche Brasil e pela União

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito à saúde. Segundo referendo na medida cautelar na reclamação 68.709 e Terceiro Referendo na medida cautelar na Pet 12.928. Homologação Parcial de proposta autocompositiva apresentada pela Roche Brasil e pela União. Cumprimento de decisões judiciais. Medicamento Elevidys.

I. Caso em exame

1. Proposta autocompositiva apresentada pela Roche Brasil e pela União para definir a forma de cumprimento de decisões judiciais sobre o fornecimento do medicamento Elevidys pelo SUS.

2. A proposta busca garantir a efetividade da execução de decisões judiciais, sem configurar acordo comercial.

3. A proposta estabelece critérios para o fornecimento do medicamento, incluindo limitação etária, critérios clínicos e testes específicos.

4. A proposta define parâmetros para a infusão, obrigações da farmacêutica e um novo preço unitário, em compra direta pelo Ministério da Saúde junto à Uniphar.

5. A proposta inclui condições prioritárias para análise da CEMED e da CONITEC e o compromisso da União em cumprir todas as liminares judiciais.

6. Acolheu-se a solicitação de alteração da redação do item (x) da proposta; deixou-se de homologar o item (xii).

7. Suspensas as medidas coercitivas, indutivas, mandamentais, multas, prisões e outras medidas indiretas para o cumprimento das liminares, respeitado o prazo de 90 dias para a finalização da parte administrativa da União.

8. Homologação parcial do acordo e revogação da tutela provisória de urgência que suspendia as liminares concedidas em desfavor da União.

II. Questão em discussão

9. A questão em discussão consiste em analisar a proposta autocompositiva apresentada pelas partes, verificando sua compatibilidade com as decisões judiciais anteriores e os interesses da União e dos pacientes, bem como a validade da suspensão de medidas coercitivas para o cumprimento das liminares.

III. Razões de decidir

10. A proposta está alinhada às diretrizes das decisões anteriores, garantindo o acesso ao medicamento mediante o cumprimento de critérios específicos.

11. A colaboração entre as partes demonstra compromisso com a eficiência e o bem-estar coletivo.

12. A alteração do item (x) da proposta e a não homologação do item (xii) são justificadas.

13. A suspensão das medidas coercitivas é justificada pelo prazo de 90 dias concedido à União para a finalização da parte administrativa e pela natureza estrutural da demanda de abrangência nacional.

14. O item 4.1 da proposta apresenta a melhor alternativa de aquisição do medicamento para a União.

15. O Juízo deve observar rigorosamente os requisitos estabelecidos para a infusão do medicamento, nos termos fixados no registro aprovado pela Anvisa.

IV. Dispositivo

16. Homologação parcial da proposta autocompositiva. Revogação da tutela provisória de urgência. Suspensão de medidas coercitivas.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, ratificou os termos apresentados, referendou a decisão que homologou parcialmente a proposta autocompositiva apresentada conjuntamente pela Roche Brasil e pela União, revogou a tutela provisória de urgência inicialmente deferida na Pet 12.928, mantida pela decisão anterior, que suspendia as liminares concedidas em desfavor da União para a aquisição do medicamento Elevidys, acolheu a solicitação de alteração da redação do item (x), nos termos propostos pela Roche Brasil, e deixou de homologar o item (xii), que será tratado em decisão a ser proferida na PET 13.101. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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