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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.161.238

Fraude contra credores: validade da constituição de condomínio

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE CONTRA CREDORES. SÚMULA 195/STJ. VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Embargos de terceiro.

2. Súmula 195/STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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