STJRMS 75.704
Concurso público: auxiliar de serviços
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Auxiliar de serviços
- Falha técnica no envio de documentos
- Arquivos corrompidos na plataforma
- Erro que não pode ser imputado ao candidato
- Revisão da classificação de outros candidatos em situação semelhante
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE SERVIÇOS. FALHA TÉCNICA NO ENVIO DE DOCUMENTOS. ARQUIVOS CORROMPIDOS NA PLATAFORMA. ERRO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CANDIDATO. REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se mostra razoável a exclusão de candidato a concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços por eventual falha técnica no envio de documentos conforme estipulado pelo edital, decorrente da constatação de que os arquivos encaminhados estariam "corrompidos na plataforma", pois a responsabilidade pelo erro não pode ser a ele imputada.
2. Tendo sido demonstrado que a própria Administração permitiu que outros candidatos em situação semelhante pudessem ter seus documentos analisados, mostra-se imperioso o reconhecimento do direito do recorrente à revisão de sua classificação, sob pena de violação do princípio da isonomia.
3. Recurso ordinário provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.