TSTEDCiv-RR 0011794-32.2022.5.15.0025
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão
- Rediscussão do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118/STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não constituindo via adequada à rediscussão de matéria devidamente examinada no acórdão. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se o desprovimento da medida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator