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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011794-32.2022.5.15.0025

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118/STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não constituindo via adequada à rediscussão de matéria devidamente examinada no acórdão. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se o desprovimento da medida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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