STFRcl 73.933 AgR
Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: alegado equívoco na aplicação do recurso extraordinário n. 1.205.530, tema 28 da repercussão geral
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Decisão de inadmissão do recurso extraordinário
- Ausência de teratologia
- Descabimento da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.205.530, TEMA 28 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.