STJAgInt no AREsp 3.000.929
Compra e venda: atraso na entrega do imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda
- Atraso na entrega do imóvel
- Descumprimento contratual
- Dano moral in RE ipsa
- Acórdão estadual em dissonância da jurisprudência desta corte superior
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVA ANÁLISE DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[o] simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando longo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial" (AgInt nos EDcl no AREsp 676.952/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023)
2. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao reformar a sentença, impôs à recorrente a obrigação de indenizar a recorrida por danos morais, firmando que a demora na entrega da obra acarreta a presunção do referido dano, isto é, caracterizaria o dano moral in re ipsa.
3. O entendimento adotado pela Corte Estadual se encontra em dissonância da jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial e determinou o retorno dos autos à origem, para que se julgue a demanda à luz da jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.