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Jurisprudências

STJAgRg no HC 949.211

Posse ilegal de arma de fogo: negativa do recurso em liberdade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Civil
  • Posse ilegal de arma de fogo
  • Negativa do recurso em liberdade
  • Fixação do regime semiaberto
  • Incompatibilidade inexistente
  • Constrangimento ilegal não caracterizado
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Como cediço, a fixação do regime intermediário não veda a negativa do recurso em liberdade, desde que se compatibilize a custódia preventiva com o regime prisional imposto na sentença condenatória.

2. Na espécie, não há constrangimento ilegal a ser coibido, na medida em que se extrai da sentença condenatória a determinação do Juiz para que, "quando da expedição da Carta de Guia, remeta-se o réu ao regime semiaberto na Penitenciária Agroindustrial São João".

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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