TSTAg-AIRR 1000081-11.2021.5.02.0067
Não se cogita de vício de fundamentação: diluição mensal
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Diluição mensal
- Ausência de prejuízo
- Inexistência de diferenças
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- CEF - Auxílio Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 13º PARCELA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DILUIÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS. D o quadro fático delineado pelo acórdão regional, insuscetível de reexame por esta instância extraordinária, infere-se que a parcela em questão foi paga de forma diluída ao longo do ano, sem prejuízo ao obreiro e sem diferenças a serem quitadas. Nesse sentido, conclusão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, à luz da Súmula nº 126 desta Corte Superior . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação