STJAgInt no AREsp 3.248.765
Fundamentos da decisão de inadmissibildiade não impugnados
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Fundamentos da decisão de inadmissibildiade não impugnados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILDIADE NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DO STJ. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem inadmitiu o Recurso Especial com base nos seguintes argumentos: a) incidência da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame do contexto fático-probatório; b) tentativa de superação de jurisprudência atual do STJ; c) inexistência de desrespeito à legislação enfocada e de negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido (art. 1.022 do CPC) e d) ausência de apresentação de divergência jurisprudencial qualificada.
2. A parte agravante, todavia, não impugnou especificamente a tentativa de superação da jurisprudência atual do STJ; e a não apresentação de divergência jurisprudencial qualificada, o que acarreta o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
3. É aplicável por analogia a Súmula 182/STJ, que dispõe ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Nesse sentido: AgInt no REsp 1.881.152/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/10/2020; e AgInt no AREsp 1.751.773/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 18/12/2020.
4. Conforme já assentado pela Corte Especial deste Tribunal, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial (EAREsp 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018).
5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.