Jurisprudências
STFHC 249.166 AgR
Homicídio qualificado e corrupção de menores: decisão de pronúncia
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Homicídio qualificado e corrupção de menores
- Decisão de pronúncia
- Superveniência de condenação: discussão superada
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO: DISCUSSÃO SUPERADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.