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Jurisprudências

STFHC 249.166 AgR

Homicídio qualificado e corrupção de menores: decisão de pronúncia

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO: DISCUSSÃO SUPERADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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