STFARE 1.426.875 ED-AgR
Intempestividade: certificação do trânsito em julgado
Relator(a): André Mendonça
- Intempestividade
- Certificação do trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Os embargos de declaração anteriormente opostos foram rejeitados por ausência dos vícios de embargabilidade.
2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que embargos de declaração manifestamente incabíveis não têm o condão de interromper o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes.
3. Agravo regimental, portanto, intempestivo e não conhecido, com imediata certificação do trânsito em julgado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e a subsequente baixa dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.