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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.227.222

Contrato bancário: decisão de inadmissibilidade do especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre.

2. O recurso deve atacar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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