Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.136.570

Execução: leilão judicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEILÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA CONFIGURADA. PETIÇÃO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEFASAGEM. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem, em novo julgamento após anterior anulação por esta Corte Superior, enfrentou de modo fundamentado todas as questões essenciais propostas, não configurando omissão o mero inconformismo da parte com o resultado do julgado.

2. A ausência de intimação pessoal é suprida pela ciência inequívoca do devedor sobre o leilão judicial, demonstrada pelo comparecimento espontâneo e protocolo de petição nos autos cinco dias antes do certame, caracterizando "nulidade de algibeira" a estratégia de reservar a alegação do vício formal para momento posterior e conveniente.

3. A rejeição do pleito de reavivação do imóvel mostra-se correta diante da apresentação de alegações genéricas de valorização e da ausência de provas concretas de modificação do valor de mercado, cuja alteração de premissa factual encontra óbice no reexame de provas vedado pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.