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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.081.796

Revisão: cláusulas contratuais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REVISÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não atacou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, quais sejam, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Inobservado, assim, o art. 1.021, § 1º, do CPC, merecendo aplicação a Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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