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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 102088-31.2017.5.01.0079

Responsabilidade subsidiária do ente público: omissão

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Omissão
  • Contradição
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público ancorada em sua confissão ficta, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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