STJAgInt no AREsp 3.215.438
Carência de fundamentação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Carência de fundamentação
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A parte recorrente absteve-se de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo, cumprindo ressaltar que a simples alusão genérica a artigo de lei na peça recursal não supre a exigência.
2. Apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo, por analogia, o teor da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.