STJREsp 2.172.224
Execução de título extrajudicial: hospital filantrópico
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução de título extrajudicial
- Hospital filantrópico
- Impenhorabilidade de bens
- Ativos financeiros
- Interpretação restritiva
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOSPITAL FILANTRÓPICO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. LEI 14.334/2022. ATIVOS FINANCEIROS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As normas que estabelecem exceções ao princípio da responsabilidade patrimonial do devedor e restringem a satisfação do crédito devem ser interpretadas de forma restritiva.
2. A impenhorabilidade instituída pela Lei 14.334/2022 limita-se aos bens imóveis, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a unidade, não abrangendo o faturamento ou ativos financeiros da entidade.
3. A ausência de previsão legal expressa impede a extensão da proteção a depósitos bancários que não possuam origem comprovada em recursos públicos de aplicação compulsória na saúde.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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