STFRcl 90.751 AgR
Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Ausência de aderência com o paradigma da Corte
- Sucedâneo recursal
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. Não é possível extrair do ato reclamado que houve afastamento do regime protetivo conferido pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pelo art. 27 do Decreto nº 6.949/09 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) com fundamento constitucional, mas apenas juízo interpretativo apoiado nas condições expressas no Edital nº 2/2024 do Concurso Público para o Cargo de Policial Penal do Estado de Goiás, o que revela, conforme assentado na decisão monocrática, a ausência de aderência estrita do objeto reclamado com o paradigma da Súmula Vinculante nº 10.
2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.