STJAgInt no AgInt no AREsp 2.847.134
Morte de detento em unidade prisional: responsabilidade objetiva do estado não configurada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Morte de detento em unidade prisional
- Responsabilidade objetiva do estado não configurada
- Nexo causal não comprovado
- Revisão do contexto fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Ao decidir a lide, o Tribunal de origem consignou que "infere-se dos autos que a morte do detento fora um ato repentino e imprevisível, externo a conduta do agente estatal, não sendo possível atribuir ao Estado apelado qualquer contribuição, ainda que por omissão, para a ocorrência do evento morte, restando afastada a alegada omissão e, por conseguinte, sua responsabilidade civil no caso em tela".
2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.