STJAgInt no AREsp 2.922.591
Responsabilidade civil do estado: licitação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil do estado
- Licitação
- Sanção administrativa vigente
- Presunção de legitimidade dos atos administrativos
- Ausência de nexo causal
- Lucros cessantes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA VIGENTE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LUCROS CESSANTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM E NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a responsabilidade civil do ente municipal, por inexistência de nexo causal entre os alegados lucros cessantes e conduta do recorrido, destacando que a sanção administrativa aplicada ao recorrente estava vigente quando este participou do certame, sob a presunção de legitimidade dos atos administrativos, e que houve assunção de risco e declaração falsa de inexistência de impedimento.
2. A pretensão recursal de reconhecer a responsabilidade civil demanda o reexame do conjunto fático-probatório formado na origem, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Precedentes: "O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia (...). A revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ." (AgInt no AREsp 2.168.683/SC). "Rever as conclusões do acórdão recorrido implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos (...). Incide no caso a Súmula 7/STJ." (AgInt nos EDcl no AREsp 2.060.794/GO).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.