STJAgInt no AREsp 3.256.890
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7/STJ não afastado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ não afastado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
2. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque, de forma específica e fundamentada, todos os pilares da decisão recorrida; alegações genéricas de desnecessidade de reexame probatório não afastam o óbice da Súmula 7/STJ quando a controvérsia envolve matéria fática, como a presença dos requisitos para a realização de intimação por edital, sem demonstração de que a modificação da conclusão do acórdão recorrido prescinde do revolvimento das provas.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.