TSTRR 1096-60.2016.5.09.0892
Compensação de jornada: suspensão da súmula nº 36 do TRT da 9ª região
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Suspensão da súmula nº 36 do TRT da 9ª região
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SÚMULA N° 85, IV, DO TST. SUSPENSÃO DA SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior estabeleceu a tese jurídica afeta ao Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". 2. Na ocasião, foi reafirmado " o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão" com suspensão da "Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III, do CPC)". 3. In casu , segundo concluiu o Tribunal a quo, " no que diz respeito ao inciso IV da Súmula nº 85 do E. TST, o entendimento que atualmente prevalece neste Tribunal, em se tratando de compensação semanal, nas semanas em que ocorreu labor nos dias destinados à compensação e/ou ocorreu labor além do limite legal de 10 horas diárias (art. 59, § 2º, da CLT), não pode ser considerada a existência de compensação, pelo que devem ser considerados devidos como extra, sendo remunerados com base no salário normal acrescido do adicional de horas extras, todos os elastecimentos da oitava hora diária e da quadragésima quarta hora semanal, de forma não cumulativa, não sendo aplicável o inciso IV da Súmula 85 do E. TST. Por outro lado, nas semanas em que o dia de compensação foi observado, nem ocorreu labor além de dez horas diárias, deve ser aplicado o inciso IV da Súmula nº 85 do E. TST, ou seja, os elastecimentos da oitava hora diárias que não implicavam extrapolamento da 44ª hora semanal, devem ser remunerados apenas com o adicional de horas extras, sendo que os excessos da 44ª hora semanal devem ser remunerados de forma integral, ou seja, com o valor da hora normal acrescido do adicional de horas extras ". 4. Dentro desse contexto, considerando que o acórdão regional foi prolatado em desrespeito à tese vinculante desta Corte Superior Trabalhista, a revista logra êxito no sentido de determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de quarenta e quatro horas semanais, e, quanto às horas excedentes à duração semanal (44 horas), será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 85, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de quarenta e quatro horas semanais, e, quanto às horas excedentes à duração semanal (44 horas), será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente.
Indexação
Compensação de Jornada