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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.586.914

Execução de título extrajudicial: contrato seguro

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO SEGURO. EXIGÊNCIA DE PRÊMIO DEVIDO PELO SEGURADO PELA CONTRATAÇÃO. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.

1. O contrato de seguro reveste-se da natureza de título executivo extrajudicial, tornando lícito o exercício da pretensão executiva para exigibilidade do pagamento dos prêmios pactuados em consonância ao artigo 27 do Decreto-lei n. 73/66 e ao artigo 5º do Decreto n. 61.589/67, combinados com o artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. Precedentes.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático-probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento, igualmente, é prejudicado pela incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 desta Corte, por estar em linha com os seus julgados e exigir novo juízo sobre o conjunto fático probatório firmado pelo Tribunal de origem.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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